O Supremo Tribunal Administrativo (STA) pôs fim ao processo movido pelos vereadores do Amar e Servir Braga (ASB) contra o presidente da Câmara de Braga, relacionado com a não inclusão de propostas da oposição na ordem de trabalhos. O tribunal considerou que os tribunais administrativos e fiscais não têm competência para apreciar o conflito, por estar em causa o funcionamento político interno da Câmara.
O acórdão, de 23 de setembro, reconhece, contudo, que o presidente tem o dever de incluir na ordem do dia os assuntos indicados pelos restantes membros do executivo, desde que sejam da competência da Câmara e cumpram os prazos legais.
“Não se ignora que, ao elaborar a ordem do dia das reuniões, o presidente da Câmara Municipal tenha o dever de incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão”, refere o STA. O tribunal acrescenta que essa obrigação “não significa que a sua omissão seja sindicável perante os tribunais administrativos e fiscais”.
A decisão é interpretada de forma diferente pelas duas partes. A Câmara considera que o Supremo deu razão ao recurso de João Rodrigues e confirmou a natureza política do conflito. O presidente afirma que “nunca esteve em causa impedir os vereadores da oposição de falar, apresentar ideias ou exercer o respetivo mandato”, mas apenas a submissão de determinadas propostas a votação formal.
Já o ASB sublinha que o Supremo não apreciou a legalidade da recusa. “Fica, em consequência, prejudicado o conhecimento das questões de mérito”, cita o movimento, rejeitando que a decisão possa ser apresentada como validação da atuação do presidente.
O STA aponta o funcionamento interno da Câmara e os poderes de acompanhamento e fiscalização da Assembleia Municipal como mecanismos para resolver este tipo de divergências.
O ASB garante que continuará a apresentar propostas e a utilizar os mecanismos políticos e institucionais disponíveis.