Cerca de 13.500 reclusos estão em risco de ser privados do direito à assistência religiosa e espiritual, designadamente da celebração da Páscoa — o momento central da fé cristã — bem como da visita de capelães e bispos, alerta a Pastoral Penitenciária de Braga.
Em causa está a greve do Corpo da Guarda Prisional, que começou quinta-feira e estende-se até à próxima segunda-feira.
Num comunicado à imprensa, a Pastoral Penitenciária de Braga afirma que esta situação «de elevada gravidade humana», já ocorrida no passado Natal e em anos anteriores, interfere no direito à liberdade e ao culto religiosos.
«O direto à greve, constitucionalmente consagrado, é legítimo e deve ser respeitado. Contudo, também o direito à liberdade religiosa e ao culto se encontram protegidos pela Constituição da República Portuguesa, integrando o elenco dos direitos, liberdade e garantias fundamentais», afirma o coordenador da Pastoral Penitenciária de Braga, o padre João Torres.
O sacerdote lembra o artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra a garantia da liberdade de consciência, de religião e de culto, bem como o artigo 30.º, n.º 5, segundo o qual as pessoas privadas de liberdade mantêm a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes à execução da pena.
O Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade reforça, igualmente, o direito à assistência religiosa e espiritual. No entanto, durante o atual período de greve, a assistência religiosa não integra os serviços mínimos definidos, sendo considerada uma atividade facultativa, dependente da disponibilidade de recursos humanos.
Para o padre João Torres, este entendimento levanta «sérias reservas», dado que «ignora a dimensão espiritual como elementos essencial da dignidade humana e do processo de reinserção social».
O coordenador da Pastoral Penitenciária de Braga lembra que a legislação anterior já previa a inclusão da assistência religiosa nos serviços mínimos, facto que no seu entender «torna ainda mais incompreensível a sua atual exclusão».
Segundo o padre João Torres, para muitos reclusos a prática religiosa constitui um «apoio fundamental na vivência quotidiana, contribuindo para a estabilidade emocional, para a pacificação interior e para a reconstrução pessoal».
Sem colocar em causa o direito à greves dos profissionais do sistema prisional, o responsável pela pastoral penitenciária nos estabelecimentos prisionais de Braga e de Guimarães questiona o impacto do seu exercício quando este conduz à suspensão prática de outros direitos fundamentais.
jorge
Perante este cenário, a Pastoral Penitenciária de Braga apela às entidades competentes para que revejam, com urgência, a definição dos serviços mínimos nos estabelecimentos prisionais, garantindo o acesso efetivo à assistência religiosa e espiritual, especialmente em período de grande significado litúrgico como a Páscoa.
«Mais do que uma questão legal, trata-se de uma questão de consciência coletiva. Um Estado de Direito não se limita a garantir direitos no papel — deve assegurá-los na prática, sobretudo quando estão em causa pessoas em situação de especial vulnerabilidade», defende o padre João Torres.