O Tribunal de Braga ordenou a demolição de uma moradia construída ilegalmente junto à albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, e condenou os promotores da obra a penas de prisão, suspensas na sua execução.
Por acórdão de 14 de julho, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal concedeu para a demolição o prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.
Os dois promotores da obra foram condenados a dois anos de prisão, com pena suspensa, por falsificação de documento e violação de regras urbanísticas.
Já o autor do projeto de arquitetura foi condenado a um ano e sete meses de prisão, pelos mesmos crimes.
Segundo o tribunal, a factualidade remonta a 2016/2017, quando os arguidos promotores da obra decidiram edificar uma moradia de traça contemporânea junto à albufeira da Caniçada, “embora soubessem que tal operação urbanística, no exato local onde queriam implantar essa edificação, era proibida”.
O tribunal sublinha que a área goza de uma série de mecanismos de proteção, “fortemente restritivos” em matéria de edificação.
No entanto, acrescenta, os arguidos, “no propósito de proceder à pretendida construção, conceberam o necessário plano”, que passaria por simular preexistências no local.
Dessa forma, apresentaram um projeto de acordo com o qual duas supostas ruínas fronteiriças dariam lugar à reconstrução de uma edificação única para fins habitacionais, alegadamente mantendo a volumetria original e a traça típica em granito da região.
Na prossecução desse plano, os arguidos lograram obter uma declaração timbrada da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, carimbada pelo seu presidente, confirmando as preexistências.
Juntaram, ainda, duas fotografias de “supostas ruínas”, para comprovar as alegadas preexistências que seriam alvo de intervenção, “apesar de bem saberem que as mesmas não existiam no exato local da pretendida operação urbanística e que apenas se destinavam a forjar um cenário de reconstrução, tanto que apenas retratavam algumas pedras sobrepostas sem qualquer definição”.
Para o tribunal, os crimes praticados pelos arguidos foram determinados por fins egoísticos, centrados nos seus próprios interesses económicos, em detrimento da validade das normas violadas.
Os arguidos manifestaram ainda “incapacidade para respeitar o interesse do bem comum”, como o ambiente, a preservação da natureza, o ordenamento do território e a legalidade urbanística.
No processo, eram também arguidos, entre outros, o presidente da junta de freguesia local e uma agente da Polícia Municipal de Vieira do Minho, que foram absolvidos.