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Homem e mulher detidos por incêndio florestal por negligência

Homem e mulher detidos por incêndio florestal por negligência
Fotografia Arquivo DM

Redação

Publicado em 20 de março de 2026, às 10:59

Em Celorico de Basto e Fafe

A GNR deteve uma mulher de 56 anos, em Celorico de Basto e um homem, de 76 anos, em Fafe, por incêndio florestal por negligência.

Segundo fonte da GNR, as ocorrências registaram-se «na sequência da execução de queima de sobrantes, sem o cumprimento dos requisitos de segurança operacional exigidos». Da ação irregular resultou a deflagração de dois incêndios, consumindo área florestal.

Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico de Basto e ao Tribunal Judicial de Fafe.

A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável, devendo os executantes observar estritamente as normas técnicas definidas pelas entidades competentes.

Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:

  • Avaliação prévia das condições meteorológicas, em particular temperatura, humidade relativa e velocidade do vento;
  • Implementação de faixas de contenção descontinuadas de combustíveis, garantindo a segregação da área de queima;
  • Disponibilização de meios de supressão imediata, nomeadamente água, ferramentas manuais e vigilância contínua durante toda a operação;
  • Extinção integral e verificação sistemática de eventuais focos remanescentes, prevenindo projeções, reacendimentos ou propagação lateral;
  • Cumprimento das determinações da ANEPC, nomeadamente períodos de perigo, índices meteorológicos de incêndio e interdições vigentes.

A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.