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Adiado acórdão de alegada rede criminosa que assaltava ourivesarias no Alto Minho

Fotografia DR

Redação/Lusa

Publicado em 23 de junho de 2026, às 15:37

O Tribunal de Viana do Castelo adiou hoje para 03 de julho a leitura do acórdão do processo que envolve nove arguidos acusados de integrar uma rede criminosa responsável por assaltos a ourivesarias na região do Alto Minho.

A decisão foi tomada depois da juíza que preside ao coletivo ter decidido introduzir 63 alterações não substanciais à acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), que pede prisão efetiva para os nove arguidos acusados de integrar uma rede criminosa responsável por assaltos a ourivesarias na região do Alto Minho.

O MP imputou aos arguidos a prática, em coautoria, de um crime de associação criminosa, dois crimes de furto, um crime de furto qualificado na forma tentada, um crime de roubo qualificado na forma tentada, dois crimes de falsificação ou contrafação de documento agravado e um crime de detenção de arma proibida”.

Os advogados dos arguidos manifestaram-se contra a introdução daquelas alterações, e têm agora cinco dias para requerer prova.

Já a juíza que preside ao coletivo pediu 10 minutos para analisar a legalidade da sua decisão, tendo recorrido à jurisprudência para avançar com as alterações propostas.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado Carlos Melo Alves disse que “o tribunal fez uma alteração não substancial dos factos por entender que, da produção de prova, surgiram outros factos que devem ser discutidos para serem dados como provados”.

“Isto pode agravar a responsabilidade criminal de alguns dos arguidos”, explicou.

Para Melo Alves, o Tribunal entendeu, “com base no que foi produzido, que surgiram algumas alterações cujos factos não são os mesmos que estavam imputados na acusação”.

“A acusação imputava que havia um líder de uma organização criminosa, o tribunal entendeu que não existe um líder da associação criminosa”, apontou, como exemplo.

Acrescentou que o tribunal “disse que havia argumentos que eram apenas discutíveis e agora entende que um ou dois deles também criaram a associação criminosa”.

“Em termos de enquadramento criminal é o mesmo, mas o comportamento é ligeiramente diferente”, sustentou, referindo que o objetivo das alterações era acabar com a figura de um líder da rede”.

“Pode ver-se que alguns [arguidos] não serão condenados pelo crime de associação criminosa, mas noutros, de forma genérica, houve agravamento”, sustentou.

Na sala de audiências, no início dos trabalhos, a juíza distribuiu uma cópia das alterações não substanciais, que leu uma a uma.

Melo Alves alertou-a que não poderia dizer que as alterações não substanciais estavam provadas, o que considerou ser “um erro grave”.

“Se isto fosse feito corretamente, o tribunal teria de dizer, com base na prova produzida, há factos que podem ser dados como provados. O tribunal dá estes factos como provados e depois diz-nos para nos defendermos desses factos que já estão dados como provados”, especificou.

Para o MP, “a organização criminosa estava bem estruturada e com um objetivo claro: assaltar ourivesarias no Alto Minho”.

Dos nove arguidos, apenas uma mulher aceitou falar no início do julgamento, em janeiro.

Natural e residente na Galiza, ESpanha, a arguida rejeitou os factos de que está acusada, dizendo apenas ter contacto com um dos suspeitos por ser colega de trabalho do companheiro, também arguido no processo.