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Mesa da AG do Vitória SC refuta acusações da Lista C

Fotografia DR

Publicado em 15 de junho de 2026, às 12:32

Em comunicado

A Mesa da Assembleia Geral do Vitória SC refutou hoje as acusações que ontem lhe foram feitas pelo candidato da Lista C às eleições do clube, Viriato Sampaio. Em comunicado, é explicado a razão pela qual não foi permitida a recontagem pedida pelo candidato da Lista C. 

O comunicado na íntegra da Mesa da Assembleia Geral do Vitória SC:

 

1 – O ato eleitoral iniciou-se com a convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral.

2 – Considerando que se candidataram às eleições quatro listas, a MAG procurou desde o início em promover junto das listas concorrentes que fossem alcançados consensos sobre os diversos procedimentos a adotar, de forma a que o ato eleitoral decorresse de forma transparente, igualitária e rigorosa, o que foi conseguido, e para o que, em abono da verdade, muito concorreu o empenho de todas as candidaturas.

3 – No âmbito dessa preocupação de consenso, e em reunião realizada em 27-05-2026, da qual foi lavrada ata, ficou acordado entre a MAG e os senhores representantes de todas as listas, além do mais, o seguinte: “tendo em conta o número de candidaturas (quatro), e o disposto no artigo 48.º, n.º 1 e 2 dos Estatutos do VSC, haverá quatro escrutinadores para cada mesa eleitoral, cada um deles nomeado por cada uma das listas concorrentes ao ato eleitoral, que concomitantemente serão os fiscais de cada uma candidatura para efeitos de acompanhamento da votação e da operação da contagem de votos, aos quais acrescem três suplentes por lista“.

4 – No dia 11-06-2026, a MAG teve a preocupação de reunir com os senhores presidentes das mesas e com os(as) senhores(as) escrutinadores(as)/fiscais indicados(as) pelas quatro listas candidatas para aquele efeito, a quem esclareceu todos os procedimentos que eram exigidos no ato da votação, designadamente, sobre os procedimentos a adotar na identificação dos eleitores e na operação de contagem dos votos.

5 – Assim, cada mesa eleitoral foi composta por um presidente, todos de reconhecida idoneidade, experiência e competêcia, e que mereceram previamente o consenso de todas as listas, e por quatro outros membros, cada um deles designado por cada uma das listas para acompanharem a votação, fazerem o escrutínio e acompanharem e participarem em toda a operação de distribuição de votos pelas listas e contagem dos votos.

6 – No desenrolar da eleição, as situações que foram sendo apresentadas às mesas eleitorais foram decididas em conformidade com as normas que gerem o ato eleitoral e sempre por unanimidade dos respetivos membros, isto é, pelo presidente da mesa eleitoral e pelos respetivos escrutinadores/fiscais de cada uma das listas.

7 – Terminada a votação, os membros de cada uma das mesas eleitorais retiraram os votos das urnas, confrontaram o número de boletins com o número de descargas que haviam feito nos cadernos eleitorais, procederam à distribuição dos boletins de voto pelas listas de acordo com a intenção de voto neles expressas, controlaram a sua contagem bem como algumas recontagens que os membros das mesas consideraram ser necessário fazer, findo o que foi lavrada ata em cada mesa eleitoral, onde ficou a constar os votos expressos, os votos obtidos por cada uma das lista, os votos nulos e os votos em branco, bem como as ocorrências registadas, não tendo havido qualquer reclamação ou pedido de nova recontagem por parte de qualquer um dos presentes, isto é, pelos presidentes das mesas eleitorais e pelos respetivos escrutinadores/fiscais de cada uma das listas.

8 – Essas atas foram assinadas pelo presidente da mesa e por todos os demais quatro membros que a compunham, repete-se, cada um indicado por cada uma das listas, e depois pelo Presidente da MAG, após o que se procedeu ao depósito dos boletins de voto numa urna, juntamente com uma cópia da ata respetiva da mesa e os cadeiros eleitorais, a qual foi imediatamente selada.

9 – O ato eleitoral ocorreu de forma exemplar, com respeito rigoroso pelos Estatutos e pela lei, e em ambiente de mútuo respeito e até cordialidade entre todos os membros indicados pelas várias listas, que muito apraz registar.

10 – Apurados os resultados parciais de cada uma das mesas eleitorais, a MAG procedeu à contagem e apuramentos finais, e o seu Presidente proclamou os resultados e deu por encerrada a Assembleia Geral Eleitoral, sendo que a partir desse momento a totalidade dos membros das mesas eleitorais se ausentaram do recinto onde ocorreu a eleição.

11 – Algum tempo depois, o Presidente da MAG foi informado de que um candidato da lista “C” pretendia falar consigo, ao que este acedeu, por mera cortesia, o qual lhe comunicou que a lista a que pertencia contestava o resultado e que pretendia a recontagem dos votos, e se o Presidente da MAG poderia aguardar pela presença de outros elementos da lista e por um “jurídico”, ao qual aquele acedeu. Diga-se que este elemento da lista “C”, bem como o “jurídico” entretanto chegado, foram pessoas de bom trato e amáveis, o que não aconteceu com outros dois elementos afetos a essa lista que entretanto chegaram, cujos nomes, por respeito aos sócios, aqui não se identificam, e que colocaram em causa a seriedade de tudo e de todos os que participaram no ato eleitoral, o que se lamenta.

12 – Desde o primeiro momento dessa conversa, a qual durou mais do que uma hora, o Presidente da MAG esclareceu a sua posição sobre o pretendido (recontagem de votos), explicando que a Assembleia Geral Eleitoral havia sido encerrada há algum tempo, que não tinha havido qualquer reclamação ou pedido de nova recontagem aos votos atribuídos às listas por qualquer elemento de qualquer mesa eleitoral (incluíndo os fiscais/escrutinadores indicados pela lista “C”) no decurso da Assembleia, os quais, inclusivé, assinaram as atas das mesas eleitorais onde se verteram os resultados de cada mesa, pelo que era seu entendimento que foram os próprios representantes dessa lista que validaram a votação e que não poderia haver recontagem de votos depois da Assembleia Geral Eleitoral ter sido encerrada.

13 – Mais esclareceu que, no seu entender, e de acordo com a lei e os Estatutos, não há norma que permita a pretendida recontagem nos termos em que pretendiam, pelo que deveriam adotar os procedimentos previstos naquelas disposições normativas e que, obviamente, não iria aceder a uma recontagem sem haver qualquer indício de erro ou irregularidade (que não lhe foram sequer apontados) e na ausência dos demais interessados no ato eleitoral.

14 –  Entretanto, o Presidente da MAG foi informado de que a PSP tinha sido chamada ao local, para que fosse arrestar as urnas, pondo-se uma vez mais em causa a seriedade dos elementos da MAG presentes e dos próprios trabalhadores do Vitória Sport Clube.

15 – A MAG aguardou pela chegada da PSP, mas não chegou a ter qualquer contacto com esta entidade, dado que esta se manteve no exterior do recinto onde se realizou a eleição, desconhecendo o que se terá passado no exterior.

16 – Relativamente aos votos por correspondência, assunto que também foi abordado na referida conferência de imprensa, e apesar de nada ser imputado ao Presidente da MAG relativamente aos mesmos, esclarece-se os senhores associados que a MAG não tem endereço nem caixa postal próprios, pelo que os votos descarregados nas urnas foram aqueles que foram recebidos pelos serviços do VSC, tendo sido depositados nas urnas os votos chegados até ao momento limite para o efeito previsto nos Estatutos, isto é, antes do início da Assembleia.

17 – Reposta a verdade dos factos, a MAG lamenta não só o sucedido após o encerramento da Assembleia Geral Eleitoral, bem como que tenha sido comunicado aos senhores associados uma versão dos acontecimentos que não respeita a verdade, e continuará o seu trabalho com total imparcialidade e rigor, do que não abdica.         

Guimarães, 15 de junho de 2026.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Vitória Sport Clube – João Henrique Faria

A Vice-Presidente da Assembleia Geral do Vitória Sport Clube – Paula Sofia Matos

O Secretário da Assembleia Geral do Vitória Sport Clube – Francisco Magalhães